20 de agosto de 2011

DPVAT - Seguro obrigatório um benefício desconhecido

O homem possui direitos que muitas vezes fogem ao seu conhecimento. Prova disso é que todos nós pagamos o Seguro Obrigatório e poucos sabem qual sua utilidade.

Todos os anos, no momento em que efetuamos o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade dos Veículos Automotivos (IPVA), nos deparamos com a obrigação de um pagamento adicional denominado DPVAT.

Como é obrigatório e sem ele não se licencia o veículo, pagamos sem muito questionamento julgando muitas vezes que estamos sendo mais uma vez explorados pelo poder público. Mas o que é realmente o Seguro DPVAT, para que serve e como utilizá-lo adequadamente?

O DPVAT significa literalmente Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres que tem por finalidade dar cobertura financeira às vítimas de acidentes de trânsito. Sejam elas pedestres, passageiros ou condutores de veículos e tenham, ou não, responsabilidade direta pela ocorrência.

Este seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos foi criado em 1974, pela Lei Federal n.º 6.194, e constitui um fundo administrado pela FENASEG, que congrega todas as empresas seguradoras em operação no Brasil, e que é aplicado em parte no pagamento de indenizações às vítimas de acidente.

O prazo para a reclamação do benefício é de até 20 anos após a data da ocorrência.

As solicitações podem ser feitas em qualquer companhia seguradora ou através do SINCOR (Sindicato do Corretores de Seguros) em cada estado mediante a apresentação de documentos que comprovem o sinistro (acidente).

Para esclarecer qualquer dúvida, o DPVAT tem uma Central de Atendimento para todo o Brasil que atende, sem custo, pelo telefone 0800-201204. Pela internet, acesse: http://www.dpvatseguro.com.br

DE QUANTO É A INDENIZAÇÃO?

Os valores pagos aos beneficiários das vítimas fatais e aos que adquirem invalidez permanente em decorrência do acidente é de R$ 6.754,01.

O reembolso das despesas médicas e hospitalares é de no máximo R$1.524,54 mediante comprovação detalhada.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO?

No caso de morte da vítima, cônjuge ou companheira (o), descendentes diretos (filhos e netos), ascendentes diretos (pais e avós) ou colaterais (irmãos e sobrinhos) conforme a legislação brasileira de sucessão.

A própria vítima seu tutor, responsável ou curador, no caso de invalidez permanente ou no ressarcimento das despesas.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

- Cópia do bilhete do seguro obrigatório do veículo que tenha se envolvido no acidente, caso o mesmo tenha sido identificado.

- Cópias autenticadas dos documentos pessoais da vítima.

- Boletim de ocorrência policial.

- Laudo do IML ou atestado de óbito (em caso de morte).

- Comprovação de gastos médicos (internações, tratamentos, medicamentos, etc).


O QUE O DPVAT NÃO COBRE?

-Danos materiais dos veículos acidentados.

-Acidentes ocorridos fora do território nacional.

-Multas, impostos ou qualquer tipo de despesas financeiras atribuídas ao condutor do veículo envolvido decorrentes de ações e/ou processos.

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